Os legatários não estão incluídos entre aqueles sujeitos ao princípio da 'saisine', art. 1.784 do CC/2002, pois não são continuadores da pessoa do falecido e não se imitem automaticamente na posse do bem
Ou seja, "a transmissão da herança ocorre em favor dos herdeiros. Os legatários são excluídos de propósito, porque, embora adquiram o legado desde logo, a posse só lhes será transferida posteriormente, desde que solvente o espólio (cf. art. 1.923)" (Mauro Antonini, Código Civil Comentado, Coord. Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, 5ª ed., p. 2.159). Conforme ensina autorizada doutrina, "o princípio que norteia a produção de efeitos dos legados gira em torno da...
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