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sábado, 12 de abril de 2008

LEI Nº 10.705/00 - ITCMD

Aprendemos que o imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação gratuita é o ITCMD, que sua cobrança cabe aos Estados e ao Distrito Federal e a competência para a instituição do imposto está prevista na Constituição Federal (Art. 155).
Teoricamente, estaria perfeito.
Entretanto, qual a base de cálculo, a alíquota, a forma de pagamento? Há isenções? Quais?
Para responder essas e outras perguntas transcrevo os textos legais:

LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(DOE 29 de Dezembro de 2000)

Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

Com as alterações da Lei 10.992 de 21-12-2001

Vide também: Decreto 46.655 de 1º/04/2002 Aprova o Regulamento do ITCMD
PortariaCAT - 15/03, de 06-02-2003 Disciplina cumprimento obrigações acessórias e procedimentos administrativos
Portaria CAT - 05/07, de 22-01-2007 Disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD

Reconhecimento da isenção para entidades sem fins lucrativos

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